domingo, 1 de agosto de 2010

multas

Infrações gravíssimas

• Dirigir embriagado.
• Não prestar socorro a vítimas de acidentes, alterar o local do acidente ou se negar a fornecer informações para o boletim de ocorrência policial.
• Participar de racha ou pega.
• Ser flagrado ao volante depois de punido com a suspensão do direito de dirigir.
• Dirigir em acostamento, calçadas, gramados, canteiros centrais e marcas de canalização.
• Nas rodovias, estar mais do que 20% acima da velocidade permitida. E em vias urbanas, dirigir além de 50% da velocidade máxima admitida.
• Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
• Estar sem lentes corretoras da visão enquanto dirige, não utilizar os aparelhos que auxiliam a audição, próteses ou retirar equipamentos do carro adaptado a deficientes.
• Entregar a direção ao portador de qualquer deficiência.
• Guiar veículo de uma categoria diferente daquele para o qual está habilitado.
• Entregar a direção a motorista embriagado.
• Usar o carro para amedrontar pedestres ou deixar outros motoristas em pânico.
• Avançar sinal vermelho.
• Transitar na contramão em ruas de sentido único.
• Retorno em local proibido.
• Não parar antes de cruzar a linha férrea.
• Guiar veículos sem uma das placas ou sem licenciamento.
• Atravessar barreira policial sem autorização
• Exibições ao volante. Manobras perigosas, com arrancadas e freios bruscos.
• Levar crianças menores de 10 anos nos bancos da frente.
• Não dar passagem a veículos dos serviços de urgência, como os carros da polícia, Corpo de Bombeiros e ambulâncias.
• Ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou linha simples amarela demarcada na pista.
• Prestar declarações falsas sobre domicílio ao Detran na hora de requerer documentos do carro ou carteira de habilitação.
• Deixar o carro em uma posição tal que bloqueie a passagem de outros veículos na via.
• Motorista flagrado ao volante com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias.
• Não reduzir a velocidade ao passar em frente a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e locais de intensa movimentação de pedestres.
• Negar a preferência ao pedestre que atravessa na faixa.
• Forçar a passagem entre dois veículos que circulem em sentidos opostos quando eles estão na iminência de iniciar uma manobrar de ultrapassagem.
• Ultrapassar pela direita do veículo de transporte coletivo ou escolar.

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Infrações graves

• O motorista que não está envolvido no acidente recusar-se a prestar socorro às vítimas, quando solicitado por policiais, bombeiros ou agentes do Detran.
• Deixar de sinalizar no momento em que mudar a direção ou a faixa de pista.
• Estacionar nas calçadas, ciclovias, sobre a faixa de pedestre, em canteiros centrais, gramados ou jardins públicos.
• Estacionamento em fila dupla.
• Circular em rodovias até 20% acima da velocidade permitida. Ou exceder em até 50% a velocidade limite das vias públicas.
• Ultrapassar pelo acostamento.
• Ignorar a distância de segurança que deve ser mantida em relação aos carros que seguem ao lado e à frente do veículo.
• Usar a marcha à ré para percorrer distâncias.
• Virar à direita ou à esquerda em locais onde a sinalização indica que estas manobras são proibidas.
• Consertar o carro nas vias públicas. A exceção vai para os casos em que seria impossível remover o veículo.
• Estacionar o carro a uma distância superior a um metro da calçada.
• Largar o veículo estacionado em área onde duas vias se cruzam, de maneira que fiquem prejudicadas a movimentação de pedestres e a circulação de outros automóveis.
• Utilizar viadutos, pontes e túneis como locais de estacionamento.
• Veículos com peso superior a 3,5 toneladas, como carretas e caminhões de carga, estacionados em trechos onde há aclive ou declive sem estar devidamente freados e sem calços de segurança.
• Parar o veículo nas pistas de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido (vias expressas) e as demais vias dotadas de acostamento.
• Transitar na contramão em vias com duplo sentido de circulação. Exceto nos poucos segundos em que o motorista precisar ultrapassar o carro a sua frente.
• Motoristas de caminhão e veículos pesados de modo geral que desobedecem aos horários e locais de tráfego proibidos pela autoridade de trânsito.
• Aproveitar o espaço aberto no trânsito pelas sirenes dos veículos que prestam socorro e atendimento de urgência para se deslocar com maior facilidade.
• Desobedecer a ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes, os policiais militares e civis e fiscais dos Detrans.
• Não observar, com antecedência, a necessidade de deslocar o veículo mais à esquerda ou à direita, de acordo com o lado para onde se quer seguir.
• Em locais onde não há retorno, manobrar perigosamente para cruzar a pista.
• Fugir para não pagar pedágio.
• Escapar das balanças que pesam os veículos nas rodovias.
• Negar ao pedestre a preferência de passagem quando ele atravessa onde não haja recursos para preservar seu espaço na pista (faixas, semáforos). Ou quando ele passa pela transversal para onde se dirige o automóvel.
• Deixar de dar a preferência de passagem em locais não sinalizados para veículos que seguem em rotatória ou rodovia. Ou negar a preferência ao carro que vier à direita.
• Não reduzir a velocidade na chuva, neblina, cerração e ventos fortes; nas estradas rurais sem limites laterais bem demarcados; nos trechos em curva de pequeno raio.
• À noite, negligenciar da obrigação de sinalizar devidamente a pista e apagar as luzes do veículo que precise ser removido da via por problemas diversos. Ou não sinalizar para alertar sobre automóvel parado no acostamento.
• Quando a carga transportada dos utilitários, por qualquer motivo, se derrama na pista à noite e o motorista não toma providência para sinalizar o local. E até apaga as luzes do veículo.
• Instalar equipamentos de som em volume não autorizado pelo Contran.
• Motorista ou passageiros sem o cinto de segurança.
Infrações médias
• Utilizar fones de ouvido e aparelho celular.
• Atirar objetos pelas janelas do carro.
• Encostar no automóvel que segue ao lado para conversar.
• Aproveitar o carro para jogar água ou detritos nos pedestres e outros veículos.
• Em acidentes sem vítima, o motorista não tomar providência para impedir que seu carro atrapalhe a circulação.
• Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas.
• Usar apenas uma mão para dirigir. Manter o braço do lado de fora da porta.
• Deixar o carro estacionado de modo que impeça a saída de outro veículo.
• Largar o veículo estacionado onde houver sinalização horizontal (demarcada na pista) indicando que o lugar é área de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo.
• Estacionar no sentido oposto à direção por onde segue o fluxo de carros na via.
• Desobedecer às regras de local e horário de estacionamento expostas nas placas de sinalização.
• Parar o carro a mais de um metro de distância do meio-fio.
• Nas áreas de cruzamento, parar o carro em prejuízo do movimento de pedestres e carros.
• Parar o carro em pontes, viadutos e túneis.
• Parar o carro na contramão da direção para a qual segue o fluxo dos veículos na pista.
• Ignorar as recomendações sobre horário e local contida na placa que indica ''Proibido Parar''.
• Parar o veículo na faixa de pedestre durante a troca do sinal luminoso do semáforo.
• Com o veículo em movimento, deixar de se manter na faixa da pista destinada a ele.
• Para motoristas de carros de passeio e veículos leves de modo geral, dirigir em locais e horários proibidos pela autoridade de trânsito responsável pela área.
• Deixar de dar passagem pela esquerda quando for solicitado.
• Ultrapassar pela direita.
• Deixar de guardar a distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar uma bicicleta.
• Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas.
• Dirigir a menos da metade da velocidade admitida na pista, salvo se as condições meteorológicas e de tráfego oferecerem grande risco de acidente.
• Abandonar na pista galhos, pneus, papelões e qualquer outro material utilizado para sinalizar a via em situações inesperadas, como problemas mecânicos.
• Acionar a luz alta em ruas com iluminação pública.
• Buzinadas prolongadas e sucessivas no período que vai das 22h às 6h.
• Parar com muita distância da calçada. A multa pune desde afastamento de 50 cm até um metro.
• Desatenção no ato de dirigir. Ou negligenciar os cuidados indispensáveis à segurança.
• Usar acostamento como estacionamento, exceto em situação de emergência.
• Em locais com normas de estacionamento expostas em placas de sinalização, parar em desacordo com as regras.
• Parar o carro em faixas destinadas a pedestres e nas ilhas de refúgio para a travessia, como o canteiro central do Eixão.
• Transitar na faixa da direita regulamentada para circulação exclusiva de determinado tipo de veículo, geralmente ônibus urbanos.
• Ultrapassar veículos em cortejo, desfile e formações militares.
• Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação do condutor

Recurso de Multa

Todo motorista tem o direito de contestar legalmente as multas sempre que discordar da punição aplicada ou considerá-la "injusta", seja ela atribuídas por fiscais, policiais ou radares eletrônicos (câmeras fotográficas). Além de livrar o motorista do pagamento da infração, o recurso -- quando aceito -- evita o acúmulo de pontos negativos na carteira de habilitação.
O recurso também é cabível em situações de emergência, como enchentes, catástrofes, socorro médico ou transporte de mulheres grávidas em trabalho de parto para a maternidade. Entretanto, todos esss argumentos não significam que o recurso será acatado pelas autoridades de trânsito. Na realidade, em geral, são raras as vezes em que o motorista ganha uma apelação.
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